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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 18:18
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 13:59
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 10:22
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 18:53
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:19
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 17:33
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 13:56
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 18:30
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:29
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 07:03
Apelação deve ser julgada em ação contra Brasil Telecom S/A
O ministro Barros Monteiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso de Delma Fumagalli Portella e outros na ação de complementação de obrigação ajuizada por eles contra a Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), hoje sucedida pela Brasil Telecom S/A.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 08:25
Blindagem de Lula
Apesar da ineficácia e da incapacidade gerencial, a imagem do governo Lula segue melhor do que a da administração de Fernando Henrique Cardoso no mesmo período.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2018 - 12:38
Dupla é condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de armas

Eles foram condenado a 11 (onze) anos de reclusão em regime fechado.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Artigo 334, caput, do CP. Crédito tributário.

Constituição definitiva. Desnecessidade. Autoria. Materialidade.

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